ESTATUTO – INSTITUTO HISTÓRICO SALESIANO (ISS)

1. ESTATUTO

Título I. OBJETIVOS E ATIVIDADES

Art. 1. Finalidades

De acordo com a resolução do Capítulo Geral 21, Atos n. 105 c, as finalidades do ISS são:

1° Disponibilizar em formas cientificamente válidas os documentos da rica herança espiritual deixada por Dom Bosco e desenvolvida pelos seus seguidores.

2° Promover o seu estudo, ilustração e difusão.

Art. 2. Atividades

Estas finalidades são prosseguidas principalmente através de três tipos de trabalho:

1° A edição crítica das fontes significativas, a partir dos escritos de Dom Bosco e dos testemunhos contemporâneos mais importantes.

2° O desenvolvimento de estudos científicos sobre a história de Dom Bosco e a história salesiana.

3° A recolha e avaliação crítica da bibliografia relativa a Dom Bosco e à história salesiana.

4° A organização e promoção de conferências de estudo relacionadas com a história salesiana.

Art. 3. Seções

As atividades de investigação e estudo centram-se em três setores fundamentais, que correspondem a três secções do Instituto:

1º Dom Bosco

2° História salesiana

3° As “Missões Salesianas”.

Art. 4. Publicações

1° A produção científica é divulgada através dos seguintes métodos:

1.1. Série – Fontes

1.2. Série – Estudos

1.3. Série – Bibliografias

1.4. Série – Pequena Biblioteca da ISS

1.5. Revista periódica “Ricerche Storiche Salesiane” (RSS), que atua também como órgão de informação do ISS e do Arquivo Central Salesiano (ASC).

1.6. Site on-line.

2° Acrescenta-se uma publicação periódica, RSS, que também funciona como órgão de informação do ISS e do Arquivo Central Salesiano (ASC).

Título II. ADMINISTRAÇÃO E MEMBROS

Art. 5. Diretor

1° A governação imediata do ISS é confiada a um diretor, nomeado pelo Reitor-Mor ouvido o seu Conselho.

2° Compete ao diretor promover e coordenar as atividades de investigação e estudo dos que trabalham no Instituto ou dele estão formalmente associados e de assegurar o consenso colegiado sobre o que é publicado.

Art. 6. Conselho de administração

O diretor do ISS é apoiado por um Conselho, que é composto da seguinte forma: o diretor do ISS, que o preside; os gestores das três secções do ISS; o secretário de coordenação; o chefe do ASC a convite do diretor da ISS.

Art. 7. Membros

1º grupo de trabalho estável em tempo integral:

Um grupo de Salesianos, que ali trabalham de forma estável e permanente, é nomeado para realizar as atividades previstas nas tarefas institucionais do ISS (cf. Estatuto art. 1, 2, 3, 4).

2º Associados:

Os “associados” podem colaborar com o grupo de trabalho permanente nas formas permanente, parcial e temporária; os métodos de colaboração serão explicitamente acordados com o Conselho de Administração da ISS.

3º. Conjunto:

O grupo de trabalho estável e os membros associados formam a assembleia.

Título III. FERRAMENTAS E AUXÍLIOS DE TRABALHO

Art. 8. Ferramentas e biblioteca

1° No seu trabalho, o ISS utiliza os instrumentos e bibliotecas existentes em Roma, em particular a Biblioteca Central Salesiana (BCS) fornecida à Casa Geral, as da Universidade Pontifícia Salesiana (UPS) e dos seus Institutos e Centros.

2° O ISS dispõe ainda de uma biblioteca própria, selecionada em função da metodologia histórica e dos campos específicos de investigação, capaz de facilitar o empenho na investigação e no estudo de quem nela trabalha.

Art. 9. Secretaria técnica

Os subsídios essenciais para uma actividade funcional e produtiva são assegurados por um secretariado técnico específico.

2. REGULAÇÃO

Para a implementação do Estatuto o Instituto Histórico Salesiano segue o seguinte Regulamento aprovado pelo Reitor-Mor.

ARTIGOS GERAIS

1. Pelas suas finalidades específicas, o ISS é, em si, um instituto científico e não um instituto de divulgação; Além disso, pode oferecer materiais, informações e orientações válidas. Daí o estudo, a ilustração e a difusão da herança salesiana de que trata a arte. 1º do Estatuto, deve ser compreendida e implementada segundo os métodos da ciência histórica.

2. O ISS é um serviço científico organizado pela Sociedade Salesiana para fins bem definidos, com dependência imediata do Reitor-Mor e o máximo compromisso com a objetividade no estudo e na pesquisa, conduzidos segundo princípios e métodos adequados.

3. A responsabilidade direta do Reitor-Mor com o seu Conselho relativamente ao ISS decorre também de necessidades funcionais; pois a ISS existe e desenvolve-se em virtude do empenho constante de toda a Congregação, chamada a apoiá-la com pessoas capazes, meios financeiros adequados, estruturas indispensáveis, trabalho de tradução e divulgação através de centros de estudo e formação.

4. O ISS deve ser considerado o único centro salesiano oficial em relação aos fins para os quais foi criado. Isto não implica o monopólio do estudo e do aprofundamento da história salesiana, por exemplo a nível académico, e das iniciativas de divulgação, alheias às suas tarefas.

5. A ISS como tal é garante da fiabilidade histórico-científica e da validade doutrinal e salesiana apenas da produção expressa pelas suas próprias séries Fontes, Estudos, Bibliografias, Pequena Biblioteca da ISS, revista RSS e site online.

6. A ISS mantém relações e intercâmbios com toda a Família Salesiana e especialmente com a Congregação SDB, entre outras coisas mantendo vivo o interesse pelos estudos históricos sobre Dom Bosco e a vida salesiana, solicitando a contribuição de informações e livros, buscando formas de apoio de todos os tipos, incluindo apoio financeiro.

7º O ISS também promove integrações positivas de suas atividades, especialmente nas seguintes formas, sem prejuízo do disposto no art. 2:

a) Ao estabelecer ou reconhecer secções ou centros separados, dependentes ou estreitamente ligados, que partilhem a mesma disciplina científica, se reúnam para implementar os mesmos planos de estudo e investigação, publiquem em séries e na revista comum;

b) Assegurar relações constantes com a Associação Histórica Salesiana (ACSSA), criada pela ISS, de acordo com o estatuto da ACSSA (art. 5; art. 8.1);

c) Intensificar os intercâmbios culturais com os centros salesianos de estudo, pesquisa e espiritualidade, e sobretudo com a UPS (Centro de Estudos Dom Bosco – CSDB), e suas revistas “Salesianum” e “Orientações Pedagógicas”, com a Pontifícia Faculdade de Ciências da Educação Auxilium (Centro de Estudos das Filhas de Maria Auxiliadora – CSFMA), através da informação, comunicação de bibliografias e outras experiências científicas e colaborações mutuamente fecundas;

d) Disponibilizar-se para ligações institucionalizadas com Institutos Históricos idênticos, promovidos por outros grupos da Família Salesiana; a seu pedido e através de acordos apropriados, também podem ser implementadas outras formas de colaboração, com diferentes fórmulas estruturadas.

8. Para uma conexão proveitosa com as obras individuais da Sociedade Salesiana, das Inspetorias, das Casas, etc., e de seus membros individuais, a ISS, na medida do permitido, funcionará em estreita união com a Secretaria Geral da própria Sociedade. , que, de acordo com o Reitor-Mor, poderá publicar nos Atos do Conselho Geral informações de particular interesse para toda a Congregação.

Título I. OBJETIVOS E ATIVIDADES

(Estatuto, art. 1-4)

Capítulo I. Estrutura da ISS

9. As seções da ISS são compreendidas e implementadas não como compartimentos incomunicáveis, mas como setores de atenção predominante, que procuram recompor, em cada momento da pesquisa, a unidade da experiência histórica de Dom Bosco e Salesiana.

10. A continuidade e coerência das diversas iniciativas de estudo são garantidas por um plano global, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, com previsões de implementação a curto, médio e longo prazo. Os compromissos e colaborações científicas, que serão gradualmente definidos, deverão ser referidos neste plano, aprovado pelo Reitor-Mor.

Eu entendi. Atividades e publicação

11. A ISS, tendo a tarefa de promover o estudo científico da história de Dom Bosco e das instituições que ele quis, dará atenção prioritária à edição crítica das fontes originais, apoiando-a com estudos de fiabilidade garantida. E, além disso, compromete-se a organizar e promover conferências de estudo relativas à história salesiana (Estatuto art. 2.4). Também está aberto à publicação de contribuições de autores externos ao ISS em suas séries, mediante acordo com o Conselho de Administração.

12. A revista RSS é uma expressão científica e operacional da ISS, aberta a contribuições informativas sobre a ASC.

13. A revista RSS é publicada sob responsabilidade direta e exclusiva do ISS. É publicado pela LAS com dois números por ano.

14. Cada número do RSS é composto por diversas seções, tais como:

o Estudos e pesquisas

o Textos raros e inéditos, de particular interesse e não muito extensos

o Notas, estudos curtos, perfis biográficos

o Revisão bibliográfica sobre Dom Bosco e a Obra Salesiana

o Documentações e testemunhos sobre experiências salesianas historicamente significativas

o Resenhas e relatos de escritos históricos sobre Dom Bosco e a vida salesiana

o Notícias relativas ao ISS e ao ASC ou factos relacionados com a sua actividade.

15. A gestão da revista está confiada a um Conselho Editorial, composto pelo diretor do ISS, pelos três chefes de seção, pelo secretário de coordenação e pelo editor-chefe.

a) As atribuições do editor-chefe

o Coletar o material do Diretor da ISS

o Organizar a composição da edição da revista

o Verificar a veracidade da aplicação das normas editoriais.

16. Todos os escritos publicados na série ISS e na revista RSS, antes de serem impressos, deverão ser aprovados por dois acadêmicos altamente competentes, escolhidos pelo Diretor a partir de uma lista de especialistas compilada anualmente pelo grupo de trabalho estável.

17. Para suas publicações – a série e a revista RSS – o ISS utiliza como editora a Libreria Ateneo Salesiano (LAS).

As relações entre o ISS e a editora LAS são reguladas por acordo específico.

Título II. GESTÃO E MEMBROS DA ISS

(Estatuto, art. 5-7)

Capítulo I. Pessoas

18. Estão previstas no ISS as seguintes categorias de operadores: permanentes, associados, aqueles empregados na Secretaria Técnica.

a) Os salesianos designados pelos Superiores para trabalhar na ISS com plena disponibilidade e de forma contínua são considerados estáveis ​​(Estatuto art. 7.1);

b) São membros associados aqueles que concordam com a direção sobre temas precisos de estudo e pesquisa e prazos razoáveis, bem como o compromisso formal de seguir a disciplina científica e doutrinária seguida pelo ISS e de destinar os resultados às séries ou periódicos do ISS ISS (Estatuto art. 7.2);

c) Os funcionários da Secretaria Técnica são responsáveis ​​pela execução das diversas atividades e serviços que garantem a funcionalidade do ISS, incluindo a biblioteca, o site online e todos os subsídios.

19. Os membros titulares do ISS são nomeados pelo Reitor-Mor, ouvido o Conselho de Administração do ISS; eles permanecem assim até a mudança de obediência.

20. Os associados, nos termos do art. 18.b., tornar-se tal após parecer do grupo de trabalho estável e com o consentimento do Reitor-Mor e, se for caso disso, do respectivo Superior eclesiástico ou religioso.

21. O parecer favorável à admissão de membro permanente ou associado está subordinado, entre outras coisas, a um julgamento positivo quanto à sua competência em metodologia histórica e estudos salesianos, aptidão para a pesquisa e disponibilidade para colaboração científica.

22. A investigação é reconhecida pela sua liberdade inerente. No entanto, no que diz respeito ao tempo e às formas de publicação dos seus resultados, serão seguidos critérios de equilíbrio e sabedoria, que têm em conta, entre outras coisas, a indispensável integração dos diferentes contributos (fontes e estudos) e a oportunidade em termos de tempo e caminhos, sem prejuízo das prescrições eclesiásticas e salesianas.

23. Os associados do ISS, na proporção de sua filiação às diversas categorias, descritas no art. 18, a-b, terão o cuidado de trabalhar assiduamente em sua tarefa de pesquisa e não poderão assumir compromissos ou cargos que os distraiam de suas obrigações científicas. O seu compromisso a favor da ACSSA não deve ser em detrimento da actividade da ISS.

24. A assunção de compromissos parciais e temporários fora do âmbito da ISS pelos membros permanentes, tais como ensino, colaboração em publicações, atividades pastorais de certa consistência está condicionada ao acordo com o Diretor da ISS e ao consentimento do Trabalhador Grupo.

Eu entendi. Preparação de pessoal

25. Para contribuir, em parte, para a preparação de quaisquer membros permanentes ou associados, o ISS poderá convidar Salesianos que estejam particularmente interessados ​​nos estudos promovidos pelo ISS e dispostos a partilhar a sua disciplina científica e publicar nas séries do ISS e em a revista RSS.

26. O compromisso com os convidados é assumido diretamente pelo Diretor do ISS, de acordo com o responsável da seção interessada e com a autorização do Reitor-Mor e do respectivo Inspetor Salesiano.

O convite está condicionado à definição precisa do trabalho a realizar, dos objetivos a atingir e do tempo de permanência no ISS, com exclusão de outros compromissos.

27. A tarefa específica de estudo dos convidados poderá ser integrada pela participação em alguns seminários sobre temas de metodologia histórica, história dos séculos XIX, XX e contemporâneo, sobre temas específicos da história salesiana.

28. O convite pode ser dirigido aos Salesianos que possuam a habitual cultura de base e pelo menos uma iniciação elementar na metodologia histórica, com qualidades (idade, energia física, dons intelectuais e morais) que suscitem a esperança de um futuro compromisso fecundo de estudos específicos no ISS ou nos centros de estudos salesianos ou nas próprias Inspetorias.

Capítulo III. O diretor

29. O Diretor é responsável perante o Reitor-Mor pela atividade regular do ISS nos vários aspectos: coerência entre os objetivos e iniciativas concretas, compromisso do pessoal, validade científica, segurança doutrinal, sentido de responsabilidade para com a Igreja, o trabalho salesiano. Sociedade e Família Salesiana.

30. O Diretor é nomeado pelo Reitor-Mor, ouvido o seu Conselho, dentre um trio designado pela Assembleia do ISS, e exerce o cargo ad nutum Superioris.

31. A designação do trio deverá ser feita por um confrade dotado das competências necessárias e poderá incluir salesianos que não pertençam ao ISS.

32. São atribuições principais do Diretor:

a) Zelar pelo exato cumprimento do Estatuto e Regulamento do ISS;

b) Promover e coordenar as atividades do ISS e manter relações positivas com quem nele trabalha e sobretudo com os responsáveis ​​das secções e o Secretário coordenador;

c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Editorial do RSS, do grupo de trabalho estável e da Assembleia;

d) Garantir a máxima eficiência do Secretariado;

e) Representar o ISS junto de órgãos e institutos científicos;

f) Manter o Reitor-Mor constantemente informado sobre o trabalho do ISS e sobre os problemas emergentes;

g) Elaborar um relatório anual sobre a vida do ISS a ser apresentado ao Reitor-Mor. Entre outras coisas, este relatório conterá um relato das atividades realizadas e o plano das previstas para o ano;

h) Assumir a responsabilidade imediata pela revista RSS, em colaboração com o Conselho Editorial e o editor-chefe;

i) Manter contacto constante com o Reitor-Mor e com o Ecônomo Geral no que diz respeito à gestão financeira e administrativa do ISS, apresentando anualmente o orçamento e mapa final de despesas;

j) Contribuir como membro de direito para a acção da Presidência da ACSSA (ver Estatuto da ACSSA, art. 8.1.).

Capítulo IV. Gerentes de seção

33. Aos responsáveis ​​das secções cabe promover, auxiliar e coordenar a nível executivo, em conjunto com os membros das secções individuais, os estudos e investigações relativos ao respectivo sector, garantindo que encontrem um lugar orgânico no plano global. da ISS.

34. Os chefes das seções, de comum acordo com seus respectivos colaboradores, poderão propor à Assembleia variações nos planos previstos, nomes de pesquisadores a serem preparados ou a serem incluídos no grupo de trabalho estável ou entre membros associados do ISS e tudo o que possa promover as atividades da sua secção e da ISS como um todo.

Capítulo V. Do Secretário Coordenador

35. O Secretário coordenador colabora estreitamente com o Diretor em toda a atividade do ISS.

Em particular:

a) Substitui o Administrador ausente ou impedido;

b) Supervisiona o funcionamento da secção ISS do BCS;

c) Lavra as atas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia do ISS;

d) Mantém notícias da ISS para RSS;

e) Colabora com o Diretor na elaboração do relatório anual, nos termos do art. 32

36. O Secretário coordenador é eleito pela Assembleia a partir de dois nomes propostos pelo Diretor. A eleição deverá ser confirmada pelo Reitor-Mor.

Capítulo VI. Do Conselho de Administração

37. Compete ao Conselho de Administração, em estreita cooperação com o Diretor:

a) Resolver problemas inerentes à execução de programações ou projetos;

b) Estudar as formas mais adequadas de enriquecer a série ISS com novos contributos;

c) Designar o editor-chefe da revista;

d) Cuidar do desenvolvimento da Biblioteca;

e) Controlar e, na medida do possível, aumentar a disponibilidade financeira do ISS;

f) Dar consentimento às convenções e acordos e fiscalizar o seu cumprimento.

38. A presença do responsável do ASC no Conselho de Administração do ISS não inclui qualquer relação institucional entre os dois órgãos, que permanecem mutuamente autónomos, num espírito de ampla disponibilidade.

Capítulo VII. O grupo de trabalho estável e a Assembleia

39. O grupo de trabalho permanente e os membros associados destinam-se às atividades de estudo e pesquisa no ISS, nos termos do art. 1.2.3.4 do Estatuto.

40. O grupo de trabalho permanente e a Assembleia são convocados pelo Diretor sempre que necessário ou conveniente ao correto funcionamento do ISS; em qualquer caso, pelo menos quatro vezes por ano.

41. A principal tarefa do grupo de trabalho permanente é auxiliar o Diretor na gestão ordinária do ISS, nomeadamente no que diz respeito à atividade na sua sede e aos seus instrumentos de trabalho.

42. As principais tarefas da Assembleia são:

a) Realizar as atividades previstas nas atribuições institucionais do ISS;

b) Aprovar anualmente os planos de trabalho globais do ISS e das secções individuais;

c) Verificar periodicamente a execução dos planos planeados;

d) Fornecer indicações e orientações ao Conselho Directivo e, através dele, ao Reitor-Mor sobre as pessoas mais indicadas para a realização de actividades promocionais no ISS: Director, Chefe de Secção, Secretário Coordenador, etc.;

e) Tratar da cooptação de outros membros estáveis, da colaboração de membros associados, da agregação temporária de convidados;

f) Estabelecer a filiação dos associados às respetivas secções;

g) Orientar o Conselho de Administração na preparação das demonstrações financeiras.

Título III. FERRAMENTAS E SUBSÍDIOS

(Estatuto, art. 8-9)

Capítulo I. Biblioteca

43. A biblioteca terá instalações suficientes e adequadamente equipadas, para que livros, revistas, microfilmes, microfichas sejam cuidadosamente preservados, sejam de fácil acesso aos que trabalham no ISS e estejam à disposição de acadêmicos qualificados e autorizados.

44. Será elaborado regulamento especial para utilização dos livros e materiais mantidos na biblioteca.

45. Anualmente será feito um planejamento de compra de livros de forma a disponibilizar sempre a biblioteca

melhor especializado. Em particular, serão atendidos os seguintes setores:

a) Metodologia e bibliografia histórica com especial atenção às orientações historiográficas mais recentes;

b) Obras fundamentais da história civil e religiosa universal, continental, nacional e regional;

c) Obras significativas dos séculos XIX, XX e contemporâneo do ponto de vista social, político, educativo, religioso e, em particular, sobre o Risorgimento italiano;

d) Fontes e estudos relativos aos institutos religiosos dedicados à educação e ao ensino;

e) Publicações sobre Dom Bosco, a história da Sociedade Salesiana, das Missões Salesianas, do Instituto das FMA, dos Cooperadores Salesianos, dos ex-alunos e dos grupos da Família Salesiana.

Secretaria técnica

46. ​​​​Caberá à Secretaria Técnica, dependente do Diretor do ISS, cuidar dos trabalhos relativos à correspondência, registros e protocolo, à manutenção dos instrumentos técnicos essenciais à pesquisa e à realização de todos as demais atividades executivas necessárias à criação da série da ISS e à publicação regular da revista RSS.

Disposições finais

47. O Reitor-Mor exercerá seu poder sobre o ISS pessoalmente ou por meio de delegado.

48. Este Estatuto e Regulamento foram aprovados pelo Reitor-Mor da Sociedade de São Francisco de Sales, Dom Ángel Fernández Artime, em 11 de julho de 2017.

Roma, 11 de julho de 2017